A indevida desoneração tributária do imposto de renda pessoa física sobre pensão alimentícia
2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 6; Issue: 5 Linguagem: Português
10.34119/bjhrv6n5-334
ISSN2595-6825
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoPretende-se com este artigo, analisar a decisão da ADI Nº 5422 que firmou entendimento em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Ao nosso ver, tal decisão, mesmo buscando ao contrário, fere princípios basilares e norteadores do direito tributário, tais como o princípio da capacidade contributiva, da isonomia, da progressividade e da segurança jurídica, estabelecendo tal decisão um tratamento anti-isonômico entre os contribuintes e um maior benefício aos contribuintes que recebem grandes valores de pensão alimentícia. Se ao invés de isentar ilimitadamente os valores recebidos a título de pensão alimentícia, e com isso favorecer à classe mais rica da população, a decisão estabelecesse que no momento da elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda houvesse a aplicação da tabela progressiva para cada um dos dependentes que recebem a renda oriunda de pensão e que também fosse autorizado nessa mesma Declaração, a inclusão dos filhos como seus dependentes e suas respectivas deduções, sem que os valores de pensão integrassem a sua base de cálculo, seria uma decisão mais assertiva e igualitária entre os contribuintes.
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