Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Uma regionalizada análise constitucionalista histórico-sociológica do direito à educação básica no distrito do Bailique em Macapá-AP: a educação que o Brasil não conhece e não precisa

2023; Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo; Volume: 14; Issue: 10 Linguagem: Português

10.7769/gesec.v14i10.2907

ISSN

2178-9010

Autores

Wanny Lobato Gonçalves, Regiane Guedes Rodrigues, Donizete Vaz Furlan,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A primeira manifestação referente à educação pública foi registrada em 1717, ano em que o rei da Prússia instituiu a obrigatoriedade do ensino primário no seu país entre crianças de 05 a 12 anos. No Brasil, a primeira Constituição outorgada por Dom Pedro, em 1824, reconheceu o direito à educação. Apresentou em seu texto a gratuidade da educação primária para todos os cidadãos entre os direitos civis e políticos, porém seletiva, não estendendo esse direito a toda a população. Atualmente o direito à educação é previsto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Consignada como um direito de todos e dever do Estado. Contudo, por mais que esse direito esteja previsto em nosso ordenamento jurídico, muitas localidades enfrentam inúmeras dificuldades, algumas mais outras menos, no acesso à educação, como é o caso do distrito do Arquipélago do Bailique, localizado no Estado do Amapá, a cerca de 230 Km da capital Macapá. O difícil acesso à região corroboram com seu “esquecimento” pelo poder público e consequente violação de direitos. As pessoas que vivem situação de exclusão social não possuem a garantia de acesso ou a frequência à escola, por exemplo, com especial destaque para crianças e adolescentes. Tais violações contribuem em perpetuar o ciclo intergeracional da desigualdade social e da pobreza.

Referência(s)