Acordos De Distribuição Exclusiva No Contexto Da Economia Digital
2023; Volume: 20; Issue: 107 Linguagem: Português
10.11117/rdp.v20i107.7554
ISSN2236-1766
AutoresJ. Padilla, Bernardo Sarmento, Hélder Vasconcelos,
Tópico(s)Digital Platforms and Economics
ResumoO presente artigo investiga os efeitos concorrenciais dos acordos de distribuição exclusiva no contexto da economia digital. Ao analisar as principais conclusões da literatura económica existente sobre o tema, bem como a jurisprudência relevante na União Europeia, concluímos que, embora este tipo de contratos possa conduzir ao encerramento do mercado, aumentando as barreiras à entrada e/ou contribuindo para aumentar os custos dos rivais, a exclusividade pode também criar importantes possibilidades de concorrência, o que complica a aplicação da política de concorrência. Em primeiro lugar, a concorrência pela exclusividade deve ser entendida um meio primordial de diferenciação entre as plataformas digitais, uma vez que leva as plataformas a competir entre si para criar uma oferta diferenciada, reforçando assim (em vez de reduzir) a concorrência inter-marcas e os esforços de inovação. Em segundo lugar, num cenário de ausência de contratos de exclusividade, os investimentos das plataformas estão potencialmente sujeitos efeito carona (free-riding effect) por parte de plataformas rivais não comprometidas com a realização de investimentos, o que implica que os acordos de negociação exclusiva podem servir objetivos de eficiência, protegendo os investimentos específicos do titular do direito exclusivo contra o comportamento oportunista dos concorrentes. Por conseguinte, a única forma sensata de abordar a avaliação concorrencial da adoção de contratos de exclusividade em mercados digitais é uma abordagem baseada numa análise caso a caso, concentrada em procurar o equilíbrio regulatório adequado entre a garantia de uma concorrência saudável, por um lado, e a proteção dos interesses dos consumidores, por outro, num ambiente cada vez mais digitalizado e dinâmico em que a inovação e a capacidade de diferenciar as ofertas desempenham um papel fundamental. O artigo também apresenta uma aplicação ao mercado brasileiro de entrega de comida online. PALAVRAS-CHAVE: Mercados e plataformas digitais; Cláusulas de exclusividade; Condutas unilaterais de caráter potencialmente exclusionário.
Referência(s)