O que existe além da palavra da vítima? A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a prova em crimes sexuais
2023; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 9; Issue: 3 Linguagem: Português
10.22197/rbdpp.v9i3.852
ISSN2525-510X
AutoresHellen Luana de Souza, João Pedro Barione Ayrosa,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEste artigo analisa julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre crimes contra a dignidade sexual, a fim de responder à seguinte pergunta: além da palavra da vítima, quais as “demais provas” valoradas nessa espécie de delito para se considerar provado um enunciado fático? Para tanto, faz-se uma análise qualitativa de casos julgados pelo STJ no ano de 2022 envolvendo o tema da prova nos crimes sexuais, sistematizando-os. Ao final, em conformidade com os resultados apresentados, constata-se a existência de três categorias: provas relacionadas à própria palavra da vítima; provas consistentes na palavra de terceiros; laudos (físicos e psicológicos).
Referência(s)