Artigo Acesso aberto

Estratégia para redução de custos com procedimento na judicialização da saúde

2023; Volume: 8; Issue: s. 2 Linguagem: Português

10.22563/2525-7323.2023.v1.s2.p.104

ISSN

2525-7323

Autores

Genny Oliveira Moura Guarabyra, Daviane Maria Campos Vergne, Juliana Santos De Oliveira, Livia Virginia De Andrade Melo, Cesario Venáncio De Souza De Souza Neto, Walter Gomes Pinheiro,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Introdução: *O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde indica o uso dos fármacos antiangiogênicos para o tratamento de pacientes com Edema Macular Diabético Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) 1,2 . *No Estado de Sergipe, o procedimento de tratamento medicamentoso da retina não está regularmente disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivos: Apresentar a redução de custos para a Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe (SES/SE) nos anos de 2021 e 2022, resultante do fluxo estabelecido entre esta e uma Secretária Municipal de Saúde (SMS) para o cumprimento das decisões judiciais que determinam a concessão de injeções intravítreas com antiangiogênicos. Material e Método: A SES/SE e a SMS instituíram em 2019 um fluxo para cumprimento desse tipo de decisão em um Hospital Universitário. Após processo de articulação de gestão e negociação de preço com os fornecedores, a SES/SE passou a disponibilizar duas oftalmologistas retinólogas, além de realizar a aquisição dos fármacos (bevacizumabe, aflibercepte e ranibuzumabe), controlar os agendamentos dos procedimentos como estratégia de otimização de doses dos medicamentos, ficando sob a responsabilidade do município a oferta da estrutura hospitalar, exames, bem como o encaminhamento dos pacientes para realização de outros procedimentos quando recomendada a mudança de conduta médica. Resultados: A previsão inicial para cumprimento das determinações judiciais na rede privada era de R$3.565.500,00 e foram gastos R$699.494,85 no período avaliado com a realização de 1.121 aplicações de injeções intravítreas. A estratégia desenvolvida representou uma redução de custo de 81% (oitenta e um por cento), equivalente ao importe aproximado de R$2.866.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil reais). Discussão e Conclusões: Essa medida desenvolvida pelo Núcleo de Judicialização da SES, além de evitar os custos exorbitantes cobrados pela rede privada para oferta dos tratamentos, previne a incidência de astreintes para o Estado, visto que as decisões passaram a ser cumpridas dentro dos prazos determinados, além de possibilitar a oferta do tratamento aos pacientes de forma célere e eficaz, melhorando, dessa forma, o prognóstico dos mesmos. Conclui-se então que a pactuação entre os entes públicos envolvidos permitiu o cumprimento das decisões em tempo hábil e oportuno, beneficiando os pacientes e com menor impacto financeiro ao Sistema de Saúde de Sergipe até que o procedimento seja amplamente ofertado pelo SUS no Estado.

Referência(s)