Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O DIREITO À MORADIA ADEQUADA E A ADPF 828-DF: UMA ANÁLISE A PARTIR DO PROCESSO ESTRUTURAL

2023; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 24; Issue: 3 Linguagem: Português

10.12957/redp.2023.79583

ISSN

1982-7636

Autores

Silvia Gomes Noronha, Luly Rodrigues da Cunha Ficher, Gisele Santos Fernandes Góes,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828-DF foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), acompanhado de outros partidos políticos e diversas instituições, entidades e movimentos da sociedade civil organizada, com pedido de concessão de medida cautelar em face de atos do poder público relativos às desocupações, despejos e reintegrações de posse, diante do cenário pandêmico e da continuidade de tramitação de processos judiciais e administrativos que culminam em despejos e remoções forçadas coletivas. O artigo busca analisar, por meio de revisão teórica sobre processos estruturais, em que medida a quarta tutela provisória incidental na ADPF 828 pode ser vista como decisão estruturante e pode contribuir com o acesso ao direito à moradia adequada no período pós-pandêmico. Como metodologia de pesquisa, foi realizada uma abordagem qualitativa para estudo da decisão, que estabeleceu um regime de transição para a progressiva retomada de execução de decisões envolvendo despejos e remoções em ações coletivas, além de análise documental e revisão bibliográfica narrativa. Concluiu-se que a decisão, apesar de possuir pontos que podem ser considerados como negativos e omissos, também foi um marco e paradigmática por representar uma mudança de percepção na Corte por meio do estabelecimento de mecanismos participativos e colaborativos, na medida em que determinou a criação de uma Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito dos Tribunais Estaduais e Regionais para apoio operacional aos juízes e também a obrigatoriedade de realização de inspeções judiciais e audiências de mediação, que devem ser prévias a qualquer ordem de desocupação coletiva, o que representa um leque de características estruturantes que podem possibilitar que o conflito social seja tratado de forma dialógica com a participação de todos os atores envolvidos e que seja alcançada a promoção do direito à moradia, podendo impactar na implantação de políticas públicas de regularização fundiária no país.

Referência(s)