Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O USO E REGULAMENTAÇÃO DE FREQUÊNCIAS EXTREMAMENTE BAIXAS - ELF

2023; Volume: 4; Issue: 11 Linguagem: Português

10.47820/recima21.v4i11.4348

ISSN

2675-6218

Autores

Ivone Cristina de Souza João,

Tópico(s)

Noise Effects and Management

Resumo

A exposição humana aos campos eletromagnéticos gera uma preocupação constante aos possíveis efeitos na saúde. Estudos científicos têm sido cuidadosos para investigar se a exposição crônica a tais frequências pode ter efeitos adversos à saúde, como efeitos carcinogênicos, neurocomportamentais e sobre o sistema imunológico.Dito isso, em muitos países, existem diretrizes e regulamentos para controlar a exposição humana aos campos eletromagnéticos. A questão que se coloca é saber se as frequências extremamente baixas também dependem de regulamentações e se podem gerar algum dano à saúde. Não há consenso sobre a nomenclatura das faixas de frequência de 0 a 300 Hz. Existem documentos que tratam toda esta faixa como Frequência Extremamente Baixa (sigla ELF, em inglês). Porém, também existem referências que classificam Frequências Extremamente Baixas (ELF) na faixa de 0 a 30 Hz e Frequências Super Baixas (sigla SLF, em inglês) na faixa de 30 a 300 Hz. A utilização de frequências extremamente baixas (ELF, na sigla em inglês), em diversas aplicações, tem sido objeto de debate em relação à necessidade de regulamentação. Muitos países implementam regulamentações gerais para controlar a exposição e garantir a segurança, as quais incluem as ELF. A necessidade de regulamentação depende das preocupações de saúde e segurança associadas a essas frequências de uso, bem como das políticas e normas protegidas em cada país. No Brasil, a entidade responsável pela regulamentação é a ANATEL. Foram adotados os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Referência(s)