Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

REGULAÇÃO DE SANEANTES EM TRÊS MERCADOS MUNDIAIS

2023; Editora Dom Helder; Volume: 20; Linguagem: Português

10.18623/rvd.v20.2543

ISSN

2179-8699

Autores

Elaine Aparecida da Silva, Italo Emmanoel Mesquita Oliveira de Moura, José Machado Moita Neto,

Tópico(s)

International Environmental Law and Policies

Resumo

A sofisticação tecnológica dos saneantes acompanhou os desenvolvimentos científicos, tecnológicos e mercadológicos para atender os critérios de higienização dos ambientes. Além dos critérios específicos de segurança para os usuários; tais produtos precisam ser seguros para o ambiente, necessitando de regulamentações apropriadas para a efetiva proteção da sociedade. Este trabalho buscou identificar os pontos fortes e de melhoria dos procedimentos regulatórios brasileiros, acerca dos saneantes de uso doméstico, em comparação com os aplicados nos Estados Unidos e na Europa, com base nas regulamentações aplicadas a esses produtos e na organização administrativa das agências responsáveis em cada local. A legislação brasileira, as empresas do setor e a agência reguladora, referentes aos saneantes, foram levantadas. Também, foram realizadas buscas relacionadas às regulamentações dos itens congêneres aos saneantes, sendo os pesticidas e as substâncias perigosas para os Estados Unidos e as substâncias químicas para a Europa. Foi utilizado o método de direito comparado para analisar as informações. Verificou-se que os procedimentos regulatórios brasileiros apresentam o mesmo rigor técnico-científico e as mesmas práticas regulatórias que os dos Estados Unidos e da União Europeia, em aspectos como a curadoria das regulamentações e a emissão da autorização de funcionamento de empresas. Por outro lado, a falta de tradução das normas e a ausência de um programa de rotulagem ambiental são aspectos a serem melhorados.

Referência(s)