
A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS (DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL) NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: PREVISÃO LEGAL VERSUS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 11 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v16n11-173
ISSN1981-223X
AutoresIváltero Batista Dias Pedrosa,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA natureza da responsabilidade tributária de terceiros é objeto de diversos debates doutrinários e acadêmicos diante da polêmica redação do artigo 134, caput, do Código Tributário Nacional. Em que pese a previsão legal especificar como sendo solidária a responsabilidade de terceiros, a doutrina majoritária e a jurisprudência pátria, fazendo um interpretação sistemática do Código Tributário Nacional, têm entendido que não subsiste a interpretação literal do artigo 134, caput, do Código Tributário Nacional, devendo dar contorno subsidiário à obrigação tributária contraída pelo terceiro em face do contribuinte. Destarte, a determinação da natureza da obrigação tributária de terceiros adotado é extremamente importante para definir a responsabilidade tributária do depositário infiel.
Referência(s)