Artigo Acesso aberto

Ecótonos de Manguezal na Ilha de Santa Catarina

2023; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 21; Issue: 11 Linguagem: Português

10.55905/oelv21n11-172

ISSN

1696-8352

Autores

Tadeu Maia Portela Nogueira, Mariana Coutinho Hennemann, Kléber Isaac Silva de Souza, Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

Ecossistemas de manguezal são icônicos no papel de abrandamento da crise climática, por diversas vias. Tratando-se dos efeitos decorrentes do aumento do nível médio do mar (NMM) sobre a Zona Costeira, os bosques de mangue, tendem a responder deslocando-se para terrenos interiores. Neste cenário, novos bosques de mangue passarão a ocupar zonas que serão inundadas diariamente pelas marés. Tais zonas, atualmente, assumem a forma de ecótonos, ou comunidades de transição de manguezal, inundadas somente pelas preamares mais altas e dominadas por espécies vegetais tolerantes a baixa salinidade. Embora na Ilha de Santa Catarina (ISC), município de Florianópolis (Sul do Brasil), parte destes ecótonos estejam protegidos como área de preservação permanente pelo Plano Diretor de Florianópolis (Lei Complementar n° 482/ 2014, com alterações da Lei Complementar nº 739/2023) e pela Lei Federal n° 12.651/2012, a realidade é que estes ambientes encontram-se sob constante ameaça da expansão urbano-imobiliária, favorecida por lacunas técnico-normativas, que dificultam o diagnóstico desta feição. Sendo assim, este trabalho teve como objetivo compreender os aspectos das formações vegetacionais de transição manguezal-restinga e as suas dissonâncias com os instrumentos jurídicos pertinentes. Os resultados salientaram o grande potencial de acomodação de novos bosques de mangue, na BH do Rio Ratones. As relações edafoambientais mostraram que os processos pedogenéticos que ocorrem nos bosques de mangue, são similares aos que ocorrem nos ecótonos, configurando os mesmos tipos de solo, corroborando, portanto, a concepção de que estes ambientes são feições dinâmicas e integradas dum um mesmo ecossistema, o manguezal. À vista disso, mesmo com as deficiências de tutela do Plano Diretor de Florianópolis, a Lei nº 12.651/2012, também, por vezes, confusa e controversa, ao considerar como APP “os manguezais em toda a sua extensão”, garantiu a proteção das comunidades ecotonais manguezal-restinga, típicas do Litoral Sul e Sudeste do Brasil.

Referência(s)