Artigo Acesso aberto

Perpectivas práticas sobre a aplicação dos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador na responsabilidade civil por danos ambientais em julgados do TJRS

2023; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 16; Issue: 11 Linguagem: Português

10.55905/revconv.16n.11-189

ISSN

1988-7833

Autores

Adriana da Silva Silveira, Solange Beatriz Billing Garces, Lucimara Rocha de Souza, Tiago Anderson Brutti, Camila Kuhn Vieira, Klaus Vargas Karnopp, Bruna Almeida da Silva, Everton da Silva Silveira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A responsabilidade Civil parte do pressuposto de que todo aquele que violar um bem jurídico por meio de ato ilícito, tem a obrigação de reparar o dano, na proporção deste. Igualmente aplica-se a responsabilização por dano na esfera ambiental, conforme previsão do artigo 255, parágrafo 3º da Constituição Federal e da Lei nº 6.938/81. O principal intuito desta pesquisa é analisar a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, por meio dos dados legais disponíveis sobre o assunto, apoiando a ideia central da pesquisa ao princípio da reparação integral (do Direito Civil) e do Poluidor-Pagador (do Direito Ambiental), em contraste com a sua aplicação em casos práticos extraídos da jurisprudência, buscando responder aos seguintes questionamentos: qual responsabilidade civil aplicada àquele que comete danos ambientais e qual a postura da jurisprudência em relação à utilização dos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador? Trata-se, portanto, de uma pesquisa que utiliza uma abordagem qualitativa, por meio de uma análise bibliográfica e descritiva. Com relação aos resultados, destaca-se que a responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, com base na teoria do risco integral aplicado ao Direito Ambiental como pressuposto casuístico do princípio do Poluidor-Pagador e, que apesar de estarem esses princípios bem definidos e serem utilizados de forma recorrente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por vezes, não é possível aplicá-los de forma fática, pois os danos ambientais nem sempre podem ser reparados de forma que retornem ao “status quo ante”, tornando a reparação não integral e o poluidor, embora possa, indenizar de forma material o dano praticado não reestabelecerá o meio ambiente em sua forma original.

Referência(s)