Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

2023; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 23; Linguagem: Português

10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.176176

ISSN

2316-9044

Autores

Jarbas Ricardo Almeida Cunha,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Diante do histórico de subfinanciamento da política pública de saúde, agravado pela pandemia de covid-19, propôs-se a imediata regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, respeitando a conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil. O resultado constatado foi que a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, com consequente realocação de verbas para a política pública de saúde, pode ser concretizada por meio de impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal.

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