Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O ICMS ECOLÓGICO PELA PERSPECTIVA DA TEORIA DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DE ARISTÓTELES E JOHN RAWLS

2023; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português

10.12957/rdc.2023.59117

ISSN

2317-7721

Autores

Fabián Viegas, Marco Antônio Siqueira Rodrigues, Haide Maria Hupffer,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Objetivo: O ICMS Ecológico é uma repartição tributária baseada nos princípios de legalidade, federalismo fiscal, ubiquidade, poluidor-pagador e protetor-recebedor. O artigo inicia apresentando a prerrogativa constitucional que possibilitou a criação de estratégias de repartição tributária da receita do ICMS objetivando examinar a teoria da justiça distributiva de Aristóteles e Rawls, para observar se esta teoria tem respaldo teórico para fundamentar que a criação de legislação estadual sobre ICMS Ecológico pode ser compreendida como justiça distributiva. Método: Utiliza-se o raciocínio analítico e argumentativo apoiado em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Conclui-se que, o ICMS Ecológico exerce uma função de justiça distributiva ao conciliar os objetivos socioculturais e econômicos dos municípios com a preservação do meio ambiente. Os Estados, ao instituírem o ICMS Ecológico, de alguma forma compensam as restrições de uso econômico de áreas de preservação ambiental e de bens públicos ambientais dos municípios, bem como incentivam a inserção de indicadores ambientais como instrumento de política pública para a proteção do meio ambiente e a criação de novas áreas e projetos de preservação. Contribuições: A teoria da justiça distributiva de Aristóteles e John Rawls pode ser utilizada como fundamento para correção das injustiças distributivas do ICMS.

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