SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM AS MUDANÇAS SOCIODEMOGRÁFICAS
2023; Arche Scientific and Editorial Consultancy; Volume: 9; Issue: 11 Linguagem: Português
10.51891/rease.v9i11.12281
ISSN2675-3375
AutoresJéssica Silva Nascimento, Dartagnan Plínio Souza Santos,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO objetivo deste estudo consiste em examinar a concordância do artigo 1641, Inciso II, que trata da imposição da separação de bens para os cônjuges com mais de 70 anos de idade, com a atual inversão da pirâmide etária brasileira e o aumento da expectativa de vida. Para isto, a metodologia utilizada será a revisão bibliográfica, por meio das análises de dados, reflexão sobre a lei e análise dos entendimentos jurisprudenciais do STF e STJ. A importância desse tema reside na necessidade de uma análise mais abrangente e reflexiva em relação aos idosos, diante das recentes mudanças sociodemográficas e jurisprudenciais perante a legislação que impõe a separação obrigatória, tendo em vista as constantes mudanças da sociedade. Desse modo, questiona-se a existência da defasagem da norma para com a realidade atual e as suas mudanças. E se é necessária uma revisão na Lei nº 12.344 de 2010, frente ao significativo aumento da expectativa de vida. Portanto, o resultado esperado é evidenciar a defasagem da norma, o aumento da longevidade e a nova estruturação sociológica proveniente da inversão da pirâmide etária. Assim, constatou-se haver uma incompatibilidade da lei que impõe a separação obrigatória de bens aos nubentes maiores de 70 anos com o cenário atual da sociedade brasileira.
Referência(s)