INSTITUIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO IMPERIAL NA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DE 1824
2023; Volume: 3; Issue: 12 Linguagem: Português
10.56083/rcv3n12-017
ISSN2764-7757
AutoresThomas Lopes Sorgi, Fernanda Cristina Covolan,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente trabalho visa a discussão jurídica da criação do Estado brasileiro na Constituição Política de 1824. Nesse sentido, tendo como base uma vasta pesquisa documental e bibliográfica, do acervo disponível, foram perquiridos os estudos disponíveis de juristas clássicos, fontes primárias, sítios eletrônicos oficiais do Governo Federal, Estadual e Congresso Nacional, sem prejuízo da colaboração presentes de autores referência na área da ciência política e história, para então, elucidar tecnicamente às indagações do contexto histórico do Estado brasileiro e da Constituição Política de 1824, bem como do que é um Estado e suas características, o que Constituição, e ao fim, da Instituição do Estado Brasileiro Imperial na Constituição Política de 1824. Em detalhes, foram objetos de estudos os acervos históricos e jurídicos disponíveis, perpassando, nisso, desde a instituição de um Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias do Brasil, depois pela Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, e ao fim, pelo Conselho de Estado, órgão responsável pela redação final da carta magna nacional da época, bem como todo material produzido por pesquisadores, acadêmicos, historiadores, juristas e por, inclusive, um membro e cientista político da família real brasileira. Sobre o estudo, foi possível observar que o direito sempre se fez atuante, tanto por meio dos trabalhos realizados por uma assembleia constituinte ativa, como também quando esta foi fechada, isto é, como instrumento do poder imperial, sê nos decretos imperiais, ou na outorga de uma nova Constituição Política, destinada a estrutura o estado e reger a sociedade da época.
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