
Da omissão aos povos originários: uma análise do estado de direito na república brasileira
2023; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 16; Issue: 49 Linguagem: Português
10.55905/rdelosv16.n49-022
ISSN1988-5245
AutoresCarolini Guedes Barros Da Silveira, Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO objetivo desta pesquisa foi identificar, no corpo do texto legal, as diferentes nomenclaturas atribuídas aos povos indígenas e demais populações tradicionais, ao longo de mais de 130 anos, demonstrando a visão dispensada a esses grupos humanos do Estado de Direito, nos diferentes contextos históricos durante a República brasileira. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica e documental, com o uso da doutrina correspondente a temática e da norma jurídica republicana, iniciada com a Proclamação da República do Brasil, em 15 de novembro de 1889, até o mês de setembro de 2023; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Conclui-se que apesar da mudança do ordenamento jurídico brasileiro muitas normas anteriores a Constituição Federal de 1988, ainda em vigor, adotam a visão integracionista muito enraizada na cultura, bem como designações equivocadas dos povos indígenas, que precisam ser atualizadas. Em comparação ao povo indígena, população tradicional é um conceito recentemente trabalhado pela norma jurídica, ambos os casos expressando definições muito simplificadas do universo que envolve cada termo.
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