Comentário ao decreto de Mons. Felipe Heredia Esteban de 20 de junho de 2021
2023; Volume: 5; Issue: 10 Linguagem: Português
10.31240/2595-1165.vol5n10a2022pp87-97
ISSN2595-1165
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoAquilo que foi debatido e proposto durante o Sínodo dos Bispos a respeito do tema «Matrimônio e família» foi, em seguida, inserido e integrado, de modo orgânico, na Exortação Apostólica Amoris Laetitia e traduzido em oportunas normas jurídicas contidas em duas disposições específi cas: o Motu Proprio Mitis Iudex e o Motu Proprio Misericors Jesus.O cân. 1680 do Código de Direito Canônico estabelece: « § 1.A parte que se julgue agravada e, igualmente, o promotor da justiça e o defensor do vínculo têm o direito de interpor querela de nulidade da sentença ou apelação contra a mesma sentença nos termos dos câns.1619-1640.§ 2. Decorridos os prazos estabelecidos pelo direito para a apelação e para a sua prossecução, depois de o tribunal da instância superior receber os autos judiciais, constitua-se o colégio dos juízes, designe-se o defensor do vínculo e as partes sejam advertidas para apresentar as suas observações dentro do prazo pré-estabelecido; transcorrido tal prazo, o tribunal colegial, se a apelação resultar manifestamente dilatória, confi rme com decreto próprio a sentença de primeira instância».
Referência(s)