MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO FISCAL
2023; Faculdade Novo Milênio; Volume: 16; Issue: 12 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v16n12-044
ISSN1981-223X
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA presente pesquisa trouxe uma discussão sobre as medidas executivas atípicas utilizadas atualmente, apresentando como exemplos, a apreensão de passaportes e CNH. Essas execuções atípicas estão contidas no art. 139, inciso IV do CPC de 2015. O presente artigo teve a finalidade trazer essas medidas sendo aplicadas nas execuções fiscais, visto que, essa está presente na Lei 6.830/80, Lei da Execução Fiscal (LEF), que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Assim, veio o seguinte questionamento desse trabalho: há aplicação de medidas executivas atípicas na execução fiscal? Com isso foram desenvolvidos os objetivos. O geral foi analisar se há aplicabilidade das medidas executivas atípicas na execução fiscal. Os específicos foram: Conhecer os tipos de execuções atípicas aplicadas atualmente; e Verificar se há medidas executivas atípicas usadas na execução fiscal. Como base teórica, não existe uma ordem obrigatória para cobrar dividas, entende-se que a execução atípica é genérica, pode ser todas as medidas, não visa uma obrigatoriedade, mas utiliza-se de medidas para forçar o pagamento da dívida. Nesse sentido, na metodologia buscaram-se trabalhos já publicados em sites especialidades sobre a temática. Visto isso, se faz necessário à legalização da possibilidade de medidas executivas atípicas serem utilizadas nas execuções fiscais, mas essas deverão está contida na LEF para não virem ser impugnadas após a sua aplicação. Isso promoverá uma maior celeridade nas quitações das dívidas por parte de pacientes que as desprezam. Conclui-se que a utilização dessas medidas atípicas na execução fiscal é utilizada apenas quando exaurir a possibilidade de utilizar as medidas executivas típicas e desde que obedeça à razoabilidade dessas medidas impactando a vida do devedor.
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