Artigo Acesso aberto

Denúncia feita por militar estadual na ouvidoria das polícias versus dever de informar o chefe imediato sobre irregularidade que tomar conhecimento

2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 12 Linguagem: Português

10.34117/bjdv9n12-025

ISSN

2525-8761

Autores

Jorge Aparecido Fritola,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O presente artigo tem como objetivo uma análise sobre os aspectos legais e doutrinários relacionados ao tema, no intuito específico de esclarecer o cabimento ou não de responsabilização disciplinar do militar estadual da Polícia Militar do Paraná (PMPR) que, devidamente identificado, se vale do canal da Ouvidoria instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR) para a apresentação de denúncia sobre irregularidades de que tem conhecimento ou é vítima, desconsiderando por completo o imperativo regulamentar incurso no art. 12 do Decreto nº 4.346, de 26 de Agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército – RDE), que estabelece que todo militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por escrito, perpassando por nuances dos conceitos de hierarquia e disciplina, lealdade, legalidade, bem como tipicidade das condutas.

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