Denúncia feita por militar estadual na ouvidoria das polícias versus dever de informar o chefe imediato sobre irregularidade que tomar conhecimento
2023; Brazilian Journal of Development; Volume: 9; Issue: 12 Linguagem: Português
10.34117/bjdv9n12-025
ISSN2525-8761
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo tem como objetivo uma análise sobre os aspectos legais e doutrinários relacionados ao tema, no intuito específico de esclarecer o cabimento ou não de responsabilização disciplinar do militar estadual da Polícia Militar do Paraná (PMPR) que, devidamente identificado, se vale do canal da Ouvidoria instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP/PR) para a apresentação de denúncia sobre irregularidades de que tem conhecimento ou é vítima, desconsiderando por completo o imperativo regulamentar incurso no art. 12 do Decreto nº 4.346, de 26 de Agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército – RDE), que estabelece que todo militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por escrito, perpassando por nuances dos conceitos de hierarquia e disciplina, lealdade, legalidade, bem como tipicidade das condutas.
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