
Ambientes regulatórios experimentais
2023; Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito; Volume: 10; Issue: 3 Linguagem: Português
10.21910/rbsd.v10i3.747
ISSN2359-5582
AutoresCaio Rezende Missagia, Lucas Fucci Amato,
Tópico(s)FinTech, Crowdfunding, Digital Finance
ResumoO artigo discute as primeiras propostas de adoção do sandbox regulatório (aqui denominado de ambiente regulatório experimental) no Brasil. Tal instituto foi pioneiramente trazido pela Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups), tendo sido desenvolvido na regulação do sistema financeiro nacional a partir de iniciativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). Ancorado em uma literatura sociojurídica, o trabalho mapeou essas iniciativas e as analisou tendo em vista a hipótese de que os ambientes regulatórios experimentais são alternativas a dois modelos básicos de direito regulatório em geral e de regulação financeira, em especial: o modelo de regulação centralizada e minudente, típico do Estado social, e o modelo de desregulação característico do neoliberalismo. Em uma economia transnacionalizada, o sandbox regulatório permite às autoridades reguladoras nacionais desenvolverem formas experimentais de direito que diminuam as barreiras à entrada de novos ofertantes de serviços – no caso, aumenta-se o potencial para serviços financeiros inovadores (como as fintechs), os quais podem fazer frente à alta concentração bancária do mercado brasileiro.
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