Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Ambientes regulatórios experimentais

2023; Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito; Volume: 10; Issue: 3 Linguagem: Português

10.21910/rbsd.v10i3.747

ISSN

2359-5582

Autores

Caio Rezende Missagia, Lucas Fucci Amato,

Tópico(s)

FinTech, Crowdfunding, Digital Finance

Resumo

O artigo discute as primeiras propostas de adoção do sandbox regulatório (aqui denominado de ambiente regulatório experimental) no Brasil. Tal instituto foi pioneiramente trazido pela Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups), tendo sido desenvolvido na regulação do sistema financeiro nacional a partir de iniciativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). Ancorado em uma literatura sociojurídica, o trabalho mapeou essas iniciativas e as analisou tendo em vista a hipótese de que os ambientes regulatórios experimentais são alternativas a dois modelos básicos de direito regulatório em geral e de regulação financeira, em especial: o modelo de regulação centralizada e minudente, típico do Estado social, e o modelo de desregulação característico do neoliberalismo. Em uma economia transnacionalizada, o sandbox regulatório permite às autoridades reguladoras nacionais desenvolverem formas experimentais de direito que diminuam as barreiras à entrada de novos ofertantes de serviços – no caso, aumenta-se o potencial para serviços financeiros inovadores (como as fintechs), os quais podem fazer frente à alta concentração bancária do mercado brasileiro.

Referência(s)