INVASÃO À LEGALIZAÇÃO
2023; Issue: 32 Linguagem: Português
10.62009/emeron.2764.9679n32/2023/237/p445-471
ISSN1983-7283
AutoresGustavo Luiz Ferreira Leismann Leismann,
Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoO presente trabalho perpassa pela análise do território e as relações de poder e interesses existentes em razão de sua imperiosa necessidade para a vida e reprodução de todos os seres vivos na terra. A discussão e preocupação é ainda mais acentuada quanto à ocupação do território amazônico, com enfoque no Estado de Rondônia. A colonização na região amazônica, incluindo-se o Estado de Rondônia, com diversos ciclos econômicos e acentuada nas décadas finais do século XX, ocasionou a destruição dos recursos naturais e, a princípio, fomentada pelo Estado, se tornou, na atualidade, um grande problema em razão dos impactos ambientais e conflitos de terras. Em que pese a criação de espaços ambientalmente protegidos, como os são as Unidades de Proteção Integral ou Sustentável, os sistemas político e econômico continuam a fomentar, de forma direta e indireta, a destruição de recursos naturais e invasão de áreas e públicas. No Estado de Rondônia, o modus operandi se inicia a partir da valorização já exploradas, o que força a abertura de novas áreas protegidas, gerando destruição do meio ambiente e conflitos agrários. Nesse ínterim, o Estado, muitas vezes, ao invés de impedir, atua como agente legitimador, quando legaliza as invasões por meio da alteração do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, a exemplo da Vila de União Bandeirantes, Distrito de Porto Velho/RO. Ou seja, invadir para legalizar, se tornou uma constante no Estado de Rondônia. Por fim, é analisado um recente caso de invasão na Estação Ecológica de Samuel, situada em Candeias do Jamari/RO, as nuances processuais, o mesmo modus operandi de outras invasões e a letargia do Estado em pôr fim a mais um grave ilícito.
Referência(s)