O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado:
2023; UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO; Volume: 12; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5585/rtj.v12i2.23234
ISSN2317-3580
AutoresAna Beatriz Nóbrega Barbosa, Marcelo D’Angelo Lara,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoOs institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.
Referência(s)