Artigo Acesso aberto Revisado por pares

O acordo de não persecução penal como direito subjetivo do investigado:

2023; UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO; Volume: 12; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5585/rtj.v12i2.23234

ISSN

2317-3580

Autores

Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Marcelo D’Angelo Lara,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Os institutos da justiça negociada no âmbito do direito penal representam importantes instrumentos de política criminal com vistas à redução das demandas judiciais e resolução dos conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente modificado pela Lei 13.964/2019, tem se destacado no tocante aos crimes de médio potencial ofensivo. O presente artigo visa interpretar a natureza jurídica do ANPP, em razão da controvérsia existente, isto é, trata-se de um poder-dever do Ministério Público ou de um direito subjetivo do investigado. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo partindo da discussão teórica e jurisprudencial acerca da matéria para alcançar os resultados almejados.

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