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A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666/93 E A ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ABRANGER OS CONTRATOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

2024; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português

10.56083/rcv4n1-048

ISSN

2764-7757

Autores

Vanessa Diniz Kuivjogi,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O presente trabalho teve por tema a prorrogação dos contratos administrativos com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de analisar a possibilidade de interpretação extensiva da referida hipótese legal para abranger os contratos de fornecimento contínuo. O estudo realizou-se com base na pesquisa doutrinária, legal e jurisprudencial sobre o tema. Para compreensão do assunto, apresentou-se o conceito de contrato administrativo, a regra acerca de sua duração, bem como as exceções legais, as quais foram analisadas individualmente, com aprofundamento na possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos. Na sequência, analisou-se o cabimento da interpretação extensiva da possibilidade de prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos para abranger os contratos de fornecimento contínuo, com base na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Concluiu-se que, em regra, não é possível realizar a interpretação extensiva, a não ser que estejam presentes os rígidos requisitos que caracterizam um serviço como contínuo, à luz da Lei nº 8.666/93 e do entendimento da Corte de Contas da União.

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