
Uma visão crítica sobre a ausência de protocolo geral de integração de agências na Inteligência em Segurança Pública
2023; Issue: 18 Linguagem: Português
10.58960/rbi.2023.18.228
ISSN2595-4717
AutoresAnna Carolina Mendonça Lemos Ribeiro, Almir De Oliveira Júnior, Marcos Paulo Hyath da Silva,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoAs políticas e os programas de segurança pública requerem aprimoramento constante das agências de Estado responsáveis pela execução de ações tanto preventivas quanto repressivas nessa área. Há um conjunto crescente e dinâmico de atividades criminosas que requerem, como resposta, um serviço especializado de identificação, coleta, análise e disseminação de informações que orientem decisões e intervenções efetivas dos órgãos de segurança. A Inteligência de segurança pública possui um papel crucial nesse sentido, e vários órgãos estão integrados por meio do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Sisp), regulamentado pelo Decreto no 3.695/2000. Os objetivos envolvem identificar e avaliar ameaças e produzir informações e conhecimentos para subsidiarem medidas que neutralizem e reprimam atos criminosos. Para isso, órgãos de Inteligência ou dotados de setor de Inteligência, p. ex., a Agência Brasileira de Inteligência, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Receita Federal, o Ministério da Defesa, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e as polícias militares e civis dos estados (estas de forma conveniada) devem, nas respectivas competências, somar esforços para a implementação e o aprimoramento da Inteligência de segurança pública no país. No entanto, a ausência de um referencial específico, apto a direcionar gestores e operadores da atividade de Inteligência à consecução dos objetivos pretendidos com a atuação dos órgãos, representa importante fator desfavorável à efetividade das ações no âmbito do Sisp.
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