
A NOVA MISSÃO DAS AGÊNCIAS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES BRASILEIRAS, COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.751/2023
2024; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português
10.47820/recima21.v5i1.4828
ISSN2675-6218
AutoresOdilon Jacinto de Almeida Neto, Rodrigo Escarmanhani Rodrigues,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoEste artigo busca examinar a nova Missão das Agências Locais de Inteligência – ALI’s, das Polícias Militares do Brasil – PM’s, com o advento da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Para alcançar nosso objetivo, foi necessário explorar a base legal que fundamenta a existência e atuação dessas instituições. Ao analisar a Constituição Federal de 1988 e legislações correlatas, pretendemos esclarecer a conformidade dessas corporações com os princípios democráticos e os direitos individuais. Neste estudo, são abordadas questões relacionadas ao papel básico das Polícias Militares e uma breve comparação com as Polícias Civis – PC’s, nas suas respectivas atuações na segurança pública de nosso país, considerando os desafios contemporâneos e as perspectivas de harmonização com os preceitos constitucionais. Além de apresentar a importância das atividades de inteligência no âmbito militar, que passam a atuar legalmente no auxílio ao combate à criminalidade em geral, fortalecendo a Segurança Pública e qualificando a atuação das Polícias Militares, subsidiando decisões que beneficiarão o principal interessado que é a Sociedade Brasileira.
Referência(s)