Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL DIANTE DA DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1008166

2023; Editora Univates; Volume: 44; Issue: 2 Linguagem: Português

10.22410/issn.1983-0378.v44i2a2023.3467

ISSN

1983-0378

Autores

Eduardo Casimiro Do Prado, Aline Sueli de Salles Santos,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O presente artigo é um estudo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no Recurso Extraordinário 1008166, relativa à educação infantil, que atende crianças de 0 a 5 anos. Nesse sentido, será traçado um panorama histórico-social sobre o direito à educação no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na educação infantil. Após, será analisado este direito de acordo com base na legislação e jurisprudência atuais, bem como será observada a construção da decisão mencionada. Para composição do presente ensaio foi utilizada a metodologia indutiva, a partir de uma pesquisa básica, com abordagem qualitativa e exploratória, tudo com o objetivo precípuo de analisar o Recurso Extraordinário em tela. Conclui-se que a educação infantil constitui direito fundamental de todas as crianças de 0 a 5 anos, estendida, ainda, às idades posteriores. Tal direito é assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Sua oferta pode ser exigida individualmente e o poder público tem dever jurídico de dar efetividade integral a essa norma constitucional.

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