
Pirâmide financeira com criptomoedas e a vedação pela dupla punição em crimes contra a economia popular e o crime de estelionato
2024; Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo; Volume: 15; Issue: 1 Linguagem: Português
10.7769/gesec.v15i1.3386
ISSN2178-9010
AutoresMariana Azevedo Couto Vidal, Laís Botelho Oliveira Álvares,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO artigo aborda basilarmente a problemática controvérsia da configuração de crime único e à ocorrência da dupla punição - bis in idem - diante da imputação do crime contra a economia popular, disposto no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 1.521 de 1951 e da imputação do crime de estelionato, disposto no artigo 171 do Código Penal em casos de pirâmide financeira que envolvam criptomoedas. Analisar-se-á o artigo 171-A do Código Penal, acrescido pela Lei nº 14.478 de 2022, denominada de Marco Legal das Criptomoedas, que tipificou a conduta de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Para tanto, recorre-se a uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que aplica a vedação da dupla punição em casos envolvendo estelionato e crime contra a economia popular. Abordar-se-á, ainda, o sujeito passivo e o conceito do crime contra a economia popular e do crime de estelionato a fim de elucidar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela vedação da dupla punição. Por fim, o presente artigo é resultado dos debates ocorridos na disciplina Direito Penal Econômico ministrado no Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas.
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