Artigo Acesso aberto Produção Nacional

ADEQUAÇÃO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PARA SUBMISSÕES E REGISTRO DE PATENTES

2024; Volume: 4; Issue: 1 Linguagem: Português

10.56083/rcv4n1-205

ISSN

2764-7757

Autores

Everson Luiz Turra, Sílvio Cláudio da Costa,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018 foi editada com o propósito de tornar obrigatório a atualização dos sistemas informáticos, visando impedir vulnerabilidades no transito de informação confidencial das instituições públicas e privadas. É o que a lei define como tratamento de dados, condicionando os operadores e usuários, a utilização de dados pessoais de acordo com uma finalidade e necessidade específica e autorizada. Em face a esta atribuição legal é requerido que os Núcleos de Inovação Tecnológica e demais órgãos públicos e privados façam melhorias e atualizações em todos os computadores que compartilhem informações relevantes, incluindo nos computadores que compartilham informações com estas instituições, devem manter seus sistemas sempre seguros e invulneráveis a ataques de vírus ou outras ameaças. O núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Maringá NIT/UEM como gestor de serviços de inovação, assim como outros NITs no País devem adequar-se a esta previsão legal, considerando que meios eletrônicos como páginas web por eles empregados permitem a intermediação, compartilhamento e execução de serviços online, através de seus links de acesso.

Referência(s)
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