
Prisões em flagrante da lei antidrogas durante a pandemia
2024; Rede de Pesquisa Empírica em Direito; Volume: 10; Linguagem: Português
10.19092/reed.v10.796
ISSN2319-0817
AutoresAmanda Vitória De Araújo Oliveira, Lais Alves Xavier Ramos, Érica Babini Lapa do Amaral Machado,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoQuem são as pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas no Recife durante a pandemia? As gratificações pagas aos policiais em razão do Programa Pacto pela Vida demonstram algum impacto nas prisões neste período? O estudo mapeia prisões em flagrante por tráfico de entorpecentes em Recife (Pernambuco) entre 17 de março de 2020 e 17 de março de 2021, apresentando dados quantitativos referentes ao perfil dos sujeitos presos e as condições de realização do flagrante. De um lado, dispensando maiores esforços teóricos em torno de uma já solidificada discussão criminológica acerca da seletividade que opera no sistema punitivo, evidencia-se continuidades, em que o jovem preto ou pardo, de baixa escolaridade e frequentador das áreas periféricas da cidade é o alvo preferencial da polícia militar; de outro, discute-se o incremento das práticas autoritárias apresentadas, analiticamente, em três blocos: a perversidade do sistema de justiça criminal para quem não teve o direito de lutar para viver, as ilegalidades relativas ao flagrante e a monetarização da violência policial. A partir da lente teórica da criminologia atuarial, somada ao cruzamento dos dados, compreende-se a política de segurança por uma perspectiva eficientista e identifica-se a potencialização de violações a direitos fundamentais, dado o cenário de emergência sanitária.
Referência(s)