
O PRINCÍPIO DO DUPLO EFEITO NA PERSPECTIVA DA MEDICINA: UMA REVISÃO DE LITERATURA
2024; Faculdade Novo Milênio; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português
10.54751/revistafoco.v17n1-198
ISSN1981-223X
AutoresErmelino Franco Becker, Germano Menon Forneck, Alexandra Albareda, Luísa Abdala Lamas Ortolani, Lucas Repula Fedrigo, Raphael Rutte, Juliana Lopes Rocha Leite,
Tópico(s)Empathy and Medical Education
ResumoA bioética surge da necessidade de pensar os limites das atitudes humanas sobre a vida, especialmente frente ao intenso avanço tecnológico verificado nos últimos anos. O estudo da bioética ganha especial relevância no campo das ciências da saúde, na qual existe a necessidade de um direcionamento das ações e condutas do agente de saúde que conduzam, acima de tudo, a uma atenção à saúde humanizada. O princípio do duplo efeito se apresenta como uma ferramenta poderosa para a resolução de questões complexas de bioética, quando um ato essencialmente bom, praticado com boas intenções, produz um efeito mau e indesejado, porém, inevitável. O objetivo deste trabalho é analisar, por meio de metodologia descritiva de cunho bibliográfico, o princípio do duplo efeito sob a ótica da prática médica. Para tal, foi realizada metodologia descritiva, por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando os seguintes descritores associados pelo conector booleano AND: “bioética” “medicina” e “duplo efeito”. O duplo efeito está presente na prática médica quase diariamente, pois quando o profissional de saúde se depara com casos em que a complexidade bioética se evidencia, o princípio do duplo efeito é tomado como uma das bases na tomada de decisão. Cabe ao médico pesar os prós e contras antes de decidir qual atitude será tomada. Portanto, há um limiar a ser constantemente observado na prática médica e, para tal, o profissional médico deve conduzir as suas ações com base em preceitos legais, normativos e morais. Isso, entretanto, não significa que este não se depare com decisões conflitivas. E é nesse momento que o princípio do duplo efeito pode e, muitas vezes, deve ser utilizado para chegar à decisão mais favorável (ou menos prejudicial) à integridade do paciente.
Referência(s)