Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA NOS CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO SOB A ÓTICA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

2024; Volume: 21; Issue: 38 Linguagem: Português

10.59303/dejure.v21i38.468

ISSN

2358-453X

Autores

Luiz Gustavo Martins Gonçalves,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho objetiva estudar a mitigação do princípio da obrigatoriedade nos crimes de médio potencial ofensivo, com intuito de verificar a sua possibilidade e aplicabilidade à luz do modelo consensual de justiça criminal. Sendo assim, considerando a aplicação do instituto do acordo de não persecução nos crimes de médio potencial ofensivo, abordou-se algumas discussões que nasceram junto com o referido princípio. Assim, explanou-se na presente monografia a mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal nos crimes de médio potencial ofensivo, analisando, a princípio, as condições da ação penal pública incondicionada, os princípios da obrigatoriedade, oportunidade e conveniência, objetivando a demonstrar a possibilidade do princípio da obrigatoriedade regrada, desde que o acordo seja faculdade do Ministério Público, considerando que este, além de ser o titular da ação penal, que, aliás, é garantido pelo texto Constitucional, tem melhor discernimento para aplicar o instituto a determinados casos concretos, posto que o órgão ministerial poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, mediante certas condições ajustadas. Também se abordou os modelos de justiça consensual implantados no Brasil, que tem aplicação nos crimes de pequeno potencial ofensivo, médio e grande potencial ofensivo. O presente trabalho fora desenvolvido a partir de pesquisas em doutrinas, leis, entendimentos jurisprudenciais. Derradeiramente, abordou-se o estudo do acordo de não persecução penal, perquirindo sua criação, requisitos e restrições, além dos aspectos procedimentais. Em síntese, podemos afirmar que o princípio da obrigatoriedade deve ser mitigado pelo órgão ministerial, por ser o órgão competente para analisar a possibilidade ou não de iniciar a persecução penal.

Referência(s)