O FUTURO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E A HERANÇA DIGITAL
2024; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0049/2023.v9i2.10090
ISSN2526-0049
AutoresIrineu Francisco Barreto, Ester Soares Moura, Elaine Leite Herndl,
Tópico(s)FinTech, Crowdfunding, Digital Finance
ResumoEste artigo tem como objetivo explorar os diversos aspectos relacionados à herança digital e serão abordados os desafios jurídicos e éticos que indivíduos e famílias enfrentam ao lidar com o tema, além de explorar alternativas para a preservação, gestão e transferência de nossos ativos digitais para as próximas gerações. A Sociedade da Informação trouxe a era digital, resultando na posse de bens digitais juntamente com os tradicionais. Isso desafiou o Direito Sucessório, especialmente em relação à herança digital - ativos e conteúdo online deixados após a morte. No Brasil, a legislação nesse contexto é limitada, especialmente para bens digitais não econômicos, ligados à personalidade. A pesquisa conclui que empresas digitais geralmente possuem termos para gerenciar contas após a morte, mas há incerteza quando a vontade não é clara. Dessa forma, Tribunais buscam aplicar o Direito das Sucessões tradicional, gerando insegurança e Projetos de lei estão sendo considerados para resolver essa lacuna, enquanto o planejamento sucessório digital é aconselhado para transmitir desejos e vínculos afetivos.
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