
O DISTRITO AGROPECUÁRIO DA SUFRAMA: A CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, PROTEÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS
2024; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0057/2023.v9i2.10041
ISSN2526-0057
AutoresAmanda Nicole Aguiar de Oliveira, Bianor Saraiva Nogueira Júnior,
Tópico(s)Conservation, Biodiversity, and Resource Management
ResumoA criação da Zona Franca de Manaus foi motivada por uma série de questões socioeconômicas que visaram o desenvolvimento regional na Amazônia, especialmente no Amazonas, mediante concessões de incentivos fiscais e o desenvolvimento de três grandes eixos: pesquisa, indústria e agricultura. Com essa visão, além do pólo industrial se criou o Distrito Agropecuário da SUFRAMA (DAS) no modelo Zona Franca de Manaus. Todavia, a concessão da documentação dos lotes arrendados dificultava o desenvolvimento do setor, realidade transformada com a entrada em vigor da Resolução nº 71 de 2019 que trouxe uma gama de novas nuances sobre o DAS. Neste sentido, indaga-se: Como se dá o processo de concessão do direito real de uso, a regularização fundiária e as preocupações ambientais na Resolução 71/2019 da SUFRAMA para o Distrito Agropecuário? Esta pesquisa possui o objetivo de analisar a Resolução 71/2019 da SUFRAMA sobre concessão do direito real de uso, regularização fundiária, proteção ambiental e desenvolvimento regional através da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo, natureza qualitativa e aplicando ao sistema metódico gráfico de compreensão da legística de Delley.
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