
Andarilhos de estrada e os entraves no acesso à seguridade social
2024; Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português
10.7769/gesec.v15i2.3516
ISSN2178-9010
AutoresElton José Scremin, Miguel Archanjo de Freitas, Cláudia Tânia Picinin,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoO mínimo existencial, calcado no princípio da dignidade da pessoa humana, tem como sustentáculo os direitos sociais componentes do artigo 6º da Carta Magna, mas sua positivação não é garantidora de sua implementação. A população citadina percebe com alguns óbices esses direitos, mas quem vive na rodovia, como Andarilhos de Estrada e Trecheiros, não os vislumbram. O objetivo deste artigo é identificar se os direitos sociais, especialmente a Seguridade Social, são acessados pelos nômades e errantes das rodovias federais. Pretende-se verificar se a Proteção Social, assegurada no plano jurídico formal, possui alguma efetividade para essa população. Concluiu-se que vários são os óbices na implementação dos direitos sociais para Andarilhos de Estrada e Trecheiros. A Seguridade Social está precariamente acessível somente no direito à saúde, restringindo-se às situações emergenciais; a previdência social esbarra no caráter contributivo enquanto os princípios da matricialidade sociofamiliar, da descentralização político administrativa e da territorialidade impedem o atendimento na área da assistência social.
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