Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Andarilhos de estrada e os entraves no acesso à seguridade social

2024; Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português

10.7769/gesec.v15i2.3516

ISSN

2178-9010

Autores

Elton José Scremin, Miguel Archanjo de Freitas, Cláudia Tânia Picinin,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

O mínimo existencial, calcado no princípio da dignidade da pessoa humana, tem como sustentáculo os direitos sociais componentes do artigo 6º da Carta Magna, mas sua positivação não é garantidora de sua implementação. A população citadina percebe com alguns óbices esses direitos, mas quem vive na rodovia, como Andarilhos de Estrada e Trecheiros, não os vislumbram. O objetivo deste artigo é identificar se os direitos sociais, especialmente a Seguridade Social, são acessados pelos nômades e errantes das rodovias federais. Pretende-se verificar se a Proteção Social, assegurada no plano jurídico formal, possui alguma efetividade para essa população. Concluiu-se que vários são os óbices na implementação dos direitos sociais para Andarilhos de Estrada e Trecheiros. A Seguridade Social está precariamente acessível somente no direito à saúde, restringindo-se às situações emergenciais; a previdência social esbarra no caráter contributivo enquanto os princípios da matricialidade sociofamiliar, da descentralização político administrativa e da territorialidade impedem o atendimento na área da assistência social.

Referência(s)