O projeto de vida como componente do currículo base do ensino médio no território catarinense: análise dos seus limites e das suas possibilidades
2024; Servicios Academicos Intercontinentales; Volume: 17; Issue: 2 Linguagem: Português
10.55905/revconv.17n.2-240
ISSN1988-7833
AutoresRafael Rodrigo Mueller, Juciléia Fontanella,
Tópico(s)Rural and Ethnic Education
ResumoO objetivo deste artigo é a compreensão dos limites e das possibilidades do Projeto de Vida como Componente Curricular no Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense (CBTC). Analisaram-se as reformas na legislação educacional nacional, especialmente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – Lei nº 13.415/2017 – e o conjunto de documentos que compõem o CBTC para a última etapa da Educação Básica. Quais as contribuições do Componente Curricular Projeto de Vida para a vida dos jovens? Essa problemática demandou a compreensão da categoria juventude(s) e dos conceitos implicados na vida estudantil dos jovens, como currículo e identidade, mundo do trabalho, área de conhecimento, educação integral, além de competências e habilidades, termos propostos pela BNCC (aprovada em 2017). Utilizou-se a análise documental com abordagem qualitativa como recurso metodológico. A investigação contemplou o estudo e a análise de aspectos históricos que deram origem aos novos marcos legais que regulamentam a Educação Básica nacional e que promoveram a reorganização curricular e a dos tempos escolares, com o propósito de atender à melhoria na qualidade do ensino. As reformas propostas remetem a mudanças nas práticas escolares, pregando avanços na formação dos estudantes. No entanto, quando a análise se volta para a sua aplicabilidade no contexto da escola, esbarra em limitações diversas, evidenciando as tão conhecidas carências presentes nas escolas públicas, como ausência de estrutura, qualificação profissional e formação dos professores. Nesse sentido, a reforma anuncia mudanças, mas o que se observa é apenas um pequeno rearranjo no currículo, deixando-o desprovido de conhecimentos essenciais. No contexto de mudanças e incertezas, uma reforma que alimenta a ilusão de que as demandas da Educação Básica serão sanadas apenas com rearranjos curriculares, reorganização das escolas e ampliação da carga horária conduz à ideia de que o futuro da escola pública é incerto e preocupante. É oportuno frisar que uma Base Nacional Comum Curricular, como previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), é positiva e necessária para uma melhor organização da Educação Básica, entretanto deve superar a visão ingênua de que sua implementação por si só agregará mais qualidade à educação.
Referência(s)