
Apelação e produção de prova em segundo grau
2023; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 8; Issue: 15 Linguagem: Português
10.5752/p.1678-3425.2023v8n15p230-244
ISSN1678-3425
AutoresGabriel Loyola Fernandes Mantovani, Carlos Henrique Soares,
Tópico(s)Education Pedagogy and Practices
ResumoNo presente trabalho, à luz do devido processo constitucional, especificamente as garantias do contraditório, ampla defesa, imparcialidade do julgador e celeridade que o estruturam, e de disposições normativas previstas no próprio CPC/2015, buscamos demonstrar o equívoco daqueles que resistem à produção de provas em segunda instância e a falta de fundamento dos argumentos que se valem para justificar essa resistência. Considerando que tal discussão se dá, principalmente, em sede de recursos, concentramos nossa análise no recurso de apelação, apontando os limites do poder instrutório dos julgadores de segunda instância e da própria atividade instrutória em grau recursal. Isso porque, tal espécie recursal, prevista do artigo 1.009 ao 1.014 do Código de processo Civil brasileiro, permite uma reanalise ampla da matéria pelo tribunal e, no cotidiano, será nela que se verificará tal prática.
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