
A desconsideração da personalidade jurídica com a pessoa jurídica de direito público e a responsabilidade pessoal do agente pela execução dos créditos trabalhistas
2023; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 8; Issue: 15 Linguagem: Português
10.5752/p.1678-3425.2023v8n15p195-211
ISSN1678-3425
Autores Tópico(s)Comparative International Legal Studies
ResumoNeste artigo se analisa o instituto da desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de asseverar que a responsabilidade pelos atos praticadosem nome da pessoa jurídica deva recair sobre aqueles que se esconderam atrás da sociedade. A responsabilidade da pessoa jurídicaétambém estendidaàqueles que dela se utilizaram, administrando-a fora de suas finalidades estatutárias e legais. Analisa-se o grande avanço que atéagora não percebido foi que a redação do artigo 28 da lei 8.078/90 contém expressões inequívocas no sentido de revelar que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi também estendidaàs pessoas jurídicas de direito público. Partindo de uma interpretação sistemática, o primeiro indício encontra-se na própria definição de fornecedor de produtos e serviços, no artigo terceiro do Código de Defesa do Consumidor. A definição de fornecedor no sentido de ele assim ser considerado como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira e o conceito de serviço como “qualquer” atividade fornecida são confirmações de que o Código de Defesa do Consumidor submeteàs suas normas a União, o Estado, Municípios, autarquias e fundações. Verifica-se que, essa legislação especial não lhes é aplicável somente em parte, mas evidentemente em sua totalidade. Neste artigo se investiga como a seção da desconsideração da personalidade jurídica, que estáinserida no capítulo que regula a qualidade de produtos e serviços e previne a reparação de danos,éplenamente aplicável subsidiária ou analogamente aos entes de direito público.
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