Artigo Revisado por pares

SUPREMAS DECISÕES: Explorando o papel da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto à instauração de ações penais da competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF).

2024; Volume: 31; Issue: 124 Linguagem: Português

10.52028/rbdpro.v31i124.231001pe

ISSN

1984-4360

Autores

José Mário Wanderley Gomes Neto, Rafael Alves de Luna, Alexandre Moura Alves de Paula Filho,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Na série temporal compreendida entre 1989 e 2021, como está distribuída a relação entre os inquéritos e as ações penais originárias? Há variação proporcional nestes números conforme variam as pessoas na função de Procurador Geral da República (PGR)? No ambiente do foro criminal por prerrogativa de função (ações penais públicas), especificamente na competência originária do STF, é escolha exclusiva da PGR decidir quanto ao oferecimento (ou não) de denúncia. A definição quanto à instauração de processos penais em relação a autoridades políticas, dentre as quais, deputados federais, senadores, ministros de estado, comandantes das forças armadas e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (artigos 102, I, a e b, e 129, I, da Constituição Federal). Esta pesquisa dedicou-se a coletar e codificar os dados disponíveis no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal quanto aos inquéritos e às ações penais originárias para, através de análise exploratória e descritiva, contribuir para a compreensão deste relevante papel institucional exercido pela PGR. Palavras-chaves: Ministério Público, Procuradoria Geral da República, inquéritos, ações penais. Supremo Tribunal Federal, Processo Penal.

Referência(s)