O ACESSO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
2024; Volume: 4; Issue: 3 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n3-210
ISSN2764-7757
AutoresAdemir Batista Castorino, Ana Celuta Fulgêncio Taveira,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO direito de acesso à justiça é uma garantia de cidadania, mas ainda é restrito e de difícil acesso para a maioria da população, especialmente, aquela de baixa ou nenhuma renda. Nesse contexto, o objetivo geral dessa pesquisa foi analisar se o tratamento dado ao instituto da gratuidade de justiça nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de Aparecida de Goiânia/GO, caminha na direção de promover ou de obstaculizar o acesso à justiça aos seus mais de 600.000 habitantes. A reposta a essa pergunta exigiu uma revisão bibliográfica dos estudos de Silveira (2020), Tourinho Neto e Figueira Junior (2019) e Alvarez (2020), bem como, uma pesquisa documental em 80 decisões do 1º e 2º JEC, as quais foram divididas em 40 decisões interlocutórias e 40 sentenças que tratavam da gratuidade de justiça, publicadas ao longo dos quatros trimestres do ano de 2021. Ao final concluiu-se que a resposta a essa pergunta é negativa, pois os JECs ignoraram a diferença técnica entre o instituto da gratuidade da justiça e da assistência jurídica e acabaram por fazer exigências ilegais. O resultado é que as sentenças em geral não trataram do assunto de força decisiva e das 40 decisões interlocutórias avaliadas, 28 (70%) exigiram a comprovação da hipossuficiência econômica, quando a lei não faz qualquer exigência nesta direção.
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