
TERRITORIALIDADES QUILOMBOLAS E JUDICIÁRIO: ANÁLISE DOS VOTOS DOS MINISTROS DO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3239-DF
2024; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS; Volume: 11; Issue: 3 Linguagem: Português
10.20873/2024_v3_26
ISSN2359-3652
AutoresAna Lucia Ribeiro Campos de Freitas, João Vitor Martins Lemes,
Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoAs territorialidades quilombolas são objeto de disputa frequente no judiciário brasileiro, sendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3229-DF, ajuizada pelo, à época, Partido da Frente Liberal (PFL), a ação judicial que define os contornos dos direitos territoriais quilombolas a partir da discussão da constitucionalidade do Decreto n. 4.887/2003, que trata de regulamentar o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Tendo sido ajuizada em 2004 e pautada para julgamento pela primeira vez em 2012, a ação foi julgada improcedente em 2018, assegurando os direitos das comunidades quilombolas aos seus territórios. Dessa forma, por meio de pesquisa quali-quantitativa e com uso da técnica de estudo de decisões judiciais, a presente pesquisa objetiva compreender as categorias em disputa quando se analisa os direitos territoriais quilombolas e quais os fundamentos prevalecem a partir do julgamento da referida ação. Tal levantamento foi realizado a partir do cotejamento entre as divergências apresentadas pelos ministros em suas decisões, destacados, sobremaneira, os votos dos ministros Cezar Peluso, Rosa Weber e Dias Toffoli, que estabeleceram três linhas distintas quanto à constitucionalidade do decreto impugnado.
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