Delimitação de áreas de uso restrito segundo o novo Código Florestal brasileiro
2024; EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA; Volume: 41; Linguagem: Português
10.35977/0104-1096.cct2024.v41.27392
ISSN1678-3964
AutoresLuciano Cavalcante de Jesus França, Anny Francielly Ataíde Gonçalves, Tayllor Eduardo de Macêdo Silva, Oswaldo Palma Lopes Sobrinho, Gerson dos Santos Lisboa, Fausto Weimar Acérbi Júnior, Danielle Piuzana Mucida,
Tópico(s)Agricultural and Food Sciences
ResumoO novo Código Florestal brasileiro (Lei n.° 12.651, de 25 de maio de 2012) estabeleceu o conceito de Áreas de Uso Restrito (AUR), descritas como declives entre 25° e 45°, em que atividades agroambientais podem ser desenvolvidas. Dessa maneira, objetivou-se desenvolver uma metodologia para a delimitação de AUR em função da declividade, com um estudo de caso para o município de Capelinha, mesorregião do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, Brasil. O mapeamento foi realizado com o suporte de ferramentas do geoprocessamento, por meio de modelos digitais de elevação (MDE). Após a geração do MDE hidrologicamente consistente (MDEHC), o método aplicado para a geração de AUR consistiu nas seguintes etapas: geração da declividade do terreno em formato raster; segregação de áreas com declividade entre 25° e 45°; reclassificação para novo raster; conversão para shapefile; eliminação de características com declividade <25° e >45°; e geração do mapa final e cálculo das AUR. Em virtude da facilidade de replicação, a metodologia pode ser fundamental no desenvolvimento de estratégias de ordenamento territorial e ambiental, uma vez que essas áreas exigem maior atenção quanto ao planejamento ambiental, devido a processos erosivos associados ao fator declividade. Assim, essa metodologia pode servir como mecanismo para gestão de áreas e fiscalização ambiental no âmbito municipal.
Referência(s)