
TRANSFORMAÇÃO PARADIGMÁTICA DA CORTE IDH QUANTO AOS DESCA
2024; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO; Volume: 10; Issue: 2 Linguagem: Português
10.21783/rei.v10i2.793
ISSN2447-5467
AutoresRosana Helena Maas, Letícia Joana Müller,
Tópico(s)Law, Economics, and Judicial Systems
ResumoA decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Lagos del Campo versus Perú, em 2017, reconheceu a justiciabilidade direta dos direitos sociais e, por conseguinte, a violação ao artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, alterando de forma paradigmática a jurisprudência do Tribunal Interamericano acerca do tema. Nessa conjectura, este artigo propõe-se a investigar como ocorreu a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais pela Corte Interamericana e em que medida essa transformação pode ser atribuída à atuação de um juiz específico. Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, estudando-se, primeiramente, os fundamentos legislativos e históricos da justiciabilidade dos direitos sociais no Tribunal Interamericano e verificando-se os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, para, posteriormente, dar resposta ao problema. Conclui-se que a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais na Corte Interamericana ocorreu por meio de uma evolução jurisprudencial gradual, frente aos inúmeros casos analisados pelo Tribunal Interamericano sobre a temática. E, essa alteração foi liderada, especialmente, pelo juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, diante da posição defendida por ele desde o caso Suárez Peralta versus Ecuador, datado de 21 de maio de 2013.
Referência(s)