
LIMITAÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO MÉDICO DO TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES BANCÁRIOS
2024; Volume: 4; Issue: 5 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n5-020
ISSN2764-7757
AutoresHeitor Romero Lopes Carvalho, Marcia Cristina Lopes,
Tópico(s)Occupational Health and Safety Research
ResumoIndicadores epidemiológicos mostram que a população de trabalhadores bancários é um grupo vulnerável, com fatores de risco de origem física, química, biológica, ergonômica e de acidentes, presentes no ambiente e nas situações de trabalho. Tendo essa população de trabalhadores como paradigma, analisou-se a legislação brasileira pertinente à atuação profissional do médico do trabalho, imbricada sobretudo com as normas previdenciárias e trabalhistas. Contudo, mesmo após a publicação do Decreto nº 6.042/2007, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), e o advento de novas tecnologias, as quais implicaram significativas mudanças no meio ambiente laboral de um estabelecimento bancário, assim como na relação banco/cliente, os trabalhadores desse segmento continuam a adoecer. O médico do trabalho, no Brasil, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), possui um amplo espectro de atuação, de forma preventiva e corretiva, a fim de tornar o ambiente laboral sob análise seguro e salubre. No entanto, atualmente, o dimensionamento do SESMT de instituições bancárias está aquém da real necessidade para que o médico do trabalho possa desempenhar seu mister, a despeito do adoecimento dos trabalhadores bancários.
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