Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Pelas Mãos do Tabelião

2024; Volume: 21; Issue: 109 Linguagem: Português

10.11117/rdp.v21i109.7688

ISSN

2236-1766

Autores

Joana Aymée Nogueira de Freitas, Gustavo César Machado Cabral,

Tópico(s)

Migration, Racism, and Human Rights

Resumo

O presente artigo trata do instituto do aforamento, o qual consistia na concessão do domínio útil de terras para particulares, desde que alcançadas condições pré-estabelecidas, tendo em vista que o território das Vilas era de domínio real, administrado pelo Senado da Câmara. Assim, objetiva-se a melhor compreensão do aforamento, sob uma perspectiva jurídica, a partir de escrituras e termos elaborados por escrivães no século XVIII, na vila de Santa Cruz do Aracati, na Capitania do Ceará, a qual foi escolhida como espaço desta pesquisa, em razão da sua rápida expansão e da destinação de terras para oficinas de charqueadas e criação de gado. Metodologicamente, analisam-se livros notariais, nos quais estão 14 escrituras, para entender como o aforamento acontecia na prática e quais institutos jurídicos se relacionam a ele, partindo de uma perspectiva local. Ademais, utilizaram-se também as Ordenações Filipinas e livros de doutrina para compreender o tratamento jurídico do período. Como resultado, foram identificados conceitos como enfiteuse, laudêmio, direito de prelação, domínio útil, direta senhoria, condição do aforamento e vínculo capelar presente nas escrituras, além da possibilidade de isenção de tributo do aforamento e venda de terras foreiras. Conclui-se que o aforamento era mais um mecanismo a ser utilizado por agentes do Senado da Câmara, em razão do seu poder sobre a terra e sobre seu uso formalizado, garantindo a realização de seus interesses e a arrecadação monetária para a Fazenda Real. PALAVRAS-CHAVE: Escrituras de Aforamento; Institutos jurídicos; Senado da Câmara; Vila de Santa Cruz do Aracati.

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