
O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA MILITAR DA UNIDADE E O DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO: UMA FERRAMENTA GARANTIDORA DE UMA DECISÃO JUSTA
2023; Volume: 33; Issue: 83 Linguagem: Português
10.5935/0103-8125.20200035
ISSN0103-8125
AutoresAntenor Ferreira de Sousa Filho,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoAnalisou-se a atuação do Conselho de Ética e Disciplina Militar da Unidade nos diversos processos e procedimentos relacionados com o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, de forma a identificar se age de acordo com o devido processo legal substantivo de forma a garantir uma decisão justa, razoável e proporcional, com respeito ao devido processo legal substantivo ou se apenas desempenha o serviço de análise processual da Administração Militar. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica e com análise da Constituição da República Federativa do Brasil, da lei estadual n.º 14.310/02, que dispõe sobre o CEDM-MG, do Decreto Estadual n.º 42.843/02, da Resolução n.º 42.422/12, que contém o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, das Instruções Conjuntas de Corregedorias PM/CBM n.º 01/2014 e n.º 04/2014, além de doutrinas relativas à aplicação da sanção disciplinar militar, como as relativas ao Direito Administrativo.
Referência(s)