Artigo Acesso aberto

Consequências da judicialização da saúde, sob a perspectiva dos direitos humanos e do impacto orçamentário na gestão pública

2024; Brazilian Journal of Development; Volume: 10; Issue: 5 Linguagem: Português

10.34117/bjdv10n5-022

ISSN

2525-8761

Autores

Bruno Marini, Bianca Amaral Sobroza, Yasmin Abreu de Carvalho, Anna Carolina Reis, María Esquer,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Ao que se depreende da evolução histórica dos direitos humanos, estes somaram-se de forma a efetivar as novas demandas sociais, de modo que os direitos da coletividade, os chamados direitos sociais, surgem como forma de outorgar ao Estado o bem-estar social e afastar o ideal liberal-abstencionista deste, o que surgiu após vários movimentos de repercussão internacional, como a Revolução Russa de 1917, a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição da República de Weimar de 1919 (Alemanha). Sendo assim, após uma série de retrocessos históricos, o direito à saúde é consagrado na Constituição Brasileira em 1988 como um direito social, mas que requer prestações estatais pelo que se extrai de seus artigos 196 a 200. Ademais, a crescente globalização demanda dos países, inclusive do Brasil, através dos pactos assinados e protagonizada atualmente pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, a consagrarem esses direitos. Portanto, a judicialização da saúde surge como um instrumento quase óbvio para exigir do Estado as prestações positivamente impostas a ele. Entretanto, da forma como vem sendo executada no Brasil, apresenta seus vieses controvertidos, tais como: a imposição da compra de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aquisição de medicamentos de alto custo, disparidade de acesso à justiça e efetivação desse direito de forma equânime.

Referência(s)
Altmetric
PlumX