
PROTOCOLO ANALÍTICO SUSTENTÁVEL PARA O EXAME PROVISÓRIO DE COCAÍNA NA UNIDADE CRIMINALÍSTICA DE PRESIDENTE PRUDENTE
2024; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português
10.56579/rei.v6i1.942
ISSN2674-8703
AutoresÉderson da Silva Stelato, Kátia Eliane Santos Avelar, Vanessa Costa,
Tópico(s)Environmental Toxicology and Ecotoxicology
ResumoO presente artigo caracteriza o exame provisório de constatação de cocaína que se encontra normatizado na lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, cujo resultado positivo é o suficiente para efeito da lavratura do ato de prisão em flagrante. Nesse ínterim, pessoas envolvidas nos fatos podem ser presas erroneamente perante as limitações técnicas aplicadas pelos métodos químicos selecionados pelos peritos forenses na ocasião do citado exame e, que além disso, a má conduta durante as análises pode gerar agravos ao meio ambiente considerando o potencial tóxico dos reagentes normalmente usados. Perante a essa conjuntura, o referido trabalho, a partir de uma pesquisa qualitativa, buscou a construção de um protocolo analítico para o Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente. A metodologia da pesquisa para a seleção de métodos baseou-se no estabelecimento dos seguintes critérios: baixo custo, registro fotográfico, tempo de exame, sensibilidade e seletividade eficazes, e atenção ambiental; a partir da revisão de literatura e também por testes experimentais realizados no laboratório de química forense do citado núcleo. Tendo em vista os resultados obtidos, o protocolo analítico proposto é constituído pela Cromatografia em Camada Delgada (CCD) com sistema solvente Ciclohexano(75):Tolueno(15):Dietilamina(10) e pelo teste colorimétrico de Scott.
Referência(s)