Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Técnicas subliminares, o Direito e os sentidos

2024; Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito; Volume: 20; Linguagem: Português

10.1590/2317-6172202412

ISSN

2317-6172

Autores

Célia F. Matias,

Tópico(s)

Epistemology, Ethics, and Metaphysics

Resumo

Resumo Após um longo processo de discussão, o Regulamento Inteligência Artificial da União Europeia assumirá em breve a posição de diploma pioneiro na disciplina legal da inteligência artificial de forma abrangente. Dentre os usos proibidos dessa tecnologia destacam-se as técnicas subliminares, ou seja, técnicas direcionadas para a percepção de estímulos capturados pelos sentidos sob o limiar da consciência. Essas técnicas podem resultar na manipulação da mente de seres humanos, trazendo riscos para o seu bem-estar e sua segurança. A recente monografia The EU Artificial Intelligence Act: Regulating Subliminal AI Systems (em tradução livre: O Regulamento Inteligência Artificial da UE: regulação de sistemas de IA subliminares), de Rostam J. Neuwirth, debruça-se sobre esse tema de maneira profunda e original, tomando a perspectiva da semiótica jurídica e da filosofia do Direito. Discutindo os conceitos de sinestesia, oxímoro e fuzzy logic, o autor propõe uma visão abrangente, atualizada e flexível do Direito, capaz de acorrer às necessidades dos seres humanos face a essas tecnologias. Em particular, Neuwirth faz uma defesa convincente de um entendimento do direito à liberdade de pensamento que inclua a proibição da manipulação mental. O Brasil tem assumido também um papel pioneiro na regulação de novas tecnologias. Nesse sentido, perspectivas como a de Neuwirth poderão constituir um contributo valioso para o debate em curso.

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