
A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL: O MECANISMO E ORIGEM DE SUA JUDICIALIZAÇÃO E SUA OCORRÊNCIA NO ESTADO MINEIRO
2024; Volume: 4; Issue: 5 Linguagem: Português
10.56083/rcv4n5-073
ISSN2764-7757
AutoresWeverton Fernandes Bento Alves, Pablo Alan Silva Mota, Pâmela Fernandes Pacheco,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoApós a II Guerra Mundial, o termo judicialização foi cada vez mais associado à ampliação dos direitos fundamentais. No Brasil, a partir da Constituição de 1988, o Estado assume a responsabilidade de garantir a saúde da população, tornando-a um direito indispensável e, com isso, o acesso do cidadão às instâncias do Poder Judiciário também foi ampliado. Dessa forma, o presente artigo, trata-se de um estudo qualitativo, resultado de uma revisão de literatura narrativa e de um estudo de abordagem crítica acerca da legislação brasileira sobre o fenômeno analisado, bem como da análise dos dados da pesquisa da INTERFARMA. Os resultados mostram que a judicialização da saúde é um fenômeno cada vez mais frequente nos tribunais brasileiros, o que reflete na precariedade do trato administrativo na saúde pública. Pode-se concluir que a judicialização da saúde é um procedimento legítimo para que se garanta o direito fundamental à saúde, quando da sua negligência pelo Poder Executivo.
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