Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O imposto predial e territorial urbano no município de Porto Alegre e a equidade negligenciada

2023; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 6; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5902/2526629266364

ISSN

2526-6292

Autores

Samuel Poeta, Rosa Angela Chieza,

Tópico(s)

Income, Poverty, and Inequality

Resumo

Porto Alegre foi uma das capitais com maior defasagem na base de cálculo da cobrança de IPTU, quando a sua Planta Genérica de Valores (PGV), de 1991, foi atualizada em 2019. No entanto, apesar da atualização da PGV, permanece o debate político sobre a necessidade ou não de revogar a referida norma. A hipótese adotada para este trabalho leva em consideração de que a revogação da atualização da PGV, além de limitar a arrecadação, voltaria a produzir iniquidades aos contribuintes. Para essa análise, foram comparados os valores de dados de imóveis transacionados com o valor venal efetivamente tributado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município entre 2014 e 2018. Os resultados obtidos indicam que o nível das avaliações dos imóveis efetivamente tributados de IPTU era na ordem de 15,72% do valor de mercado, valor inferior ao mínimo de 70% recomendado pela Portaria Ministerial n.º 511/2009. Além disso, os resultados obtidos no presente estudo retratam que o formato de cobrança utilizado até 2019se encontrava com deficiências na progressividade e com falta de uniformidade da cobrança, causando assim, iniquidades tributárias aos contribuintes.

Referência(s)